LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.487, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.487, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2864.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, apresentando resultado insatisfatório na Análise de Rotulagem, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABONETE ÍNTIMO – ÍNTIMOS BY RACCO, lote EL7, data fabricação 12/2007, fabricado por CNPJ 85.040.103/0001-38 (Bayonne Cosméticos Ltda.-ME), com endereço na Rua Paul Garfunkel, 455, Curitiba (PR), por apresentar incorreções em sua rotulagem.

Art. 2º Determinar, ainda, à Empresa, o recolhimento de todas as unidades do referido lote existentes no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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