LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.486, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.486, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2727.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, apresentando resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Aspecto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO POLI-CERAMIDAS BIOLINEA – CABELOS SECOS E MALTRATADOS – REPARA E AMACIA , lote B0104010308, data validade 03/2010, fabricado por BL Cosméticos Ltda., CNPJ 04.953.486/0001-33, com endereço na Rodovia Geraldo Martins Costa, km 14,2. 14250, Poços de Caldas (MG), por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Determinar, ainda, à Empresa, o recolhimento de todas as unidades do referido lote existentes no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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