LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.480, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.480, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°1168.00/2009, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°09038267 (fabr. 01/03/2009, val. 01/03/2011), do produto PRIMACEF (Cefalexina 500mg/comprimido), fabricado pelo LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA., CNPJ 61.282.661/0001-41, localizado na Rua Rafael de Marco, 43, Município de Taboão da Serra (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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