LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.426, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.426, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 6º, 9º, inciso VI, 14 e 30, § 1º, da Resolução da Diretoria Colegiada 96, de 17 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, da propaganda do medicamento ABELCET, de responsabilidade da empresa Laboratórios Bago Ltda., realizada por meio do impresso intitulado “A evolução no tratamento fúngico”, bem como de todas as outras que possibilitem interpretação falsa, equívoco, erro ou confusão em relação às formas de uso ou finalidades do medicamento ou que não reproduzam fielmente as referências bibliográficas citadas na propaganda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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