LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.326, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 4.326, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 12 e 50 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÓLEO ATALAIA RESTAURADOR DE AÇÃO PROGRESSIVA, fabricado por R. CELLE INDUSTRIAL LTDA – EPP, CNPJ . 02.080.918/0001- 13, situada na Av. Country Club de Belo Horizonte, 2150 – Pirineus – Belo Horizonte/MG, por não possuir registro nesta Agência bem como Autorização de Funcionamento concedida pela ANVISA .

Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: