LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.324, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.324, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12, da Lei n°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n°6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DIALISADOR CAPILAR NIPRO, importado pela empresa MORITA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n° 56.508.146/0001-05, localizada na Av. General Ataliba Leonel, n°1065, Santana – São Paulo/SP, por não possuir registro perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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