LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.323, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.323, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei n°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Notificações irregulares referente aos processos 25351.444240/2006-67; 25351.443051/2006-77; 25351.443269/2006-21; 25351.443150/2006-59; 25351.447429/2007-92 e 25351.452570/2007-15; resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ” ENLIL ALOE FACIAL MASK PACK, ENLIL COLLAGEN FACIAL MASK PACK, ENLIL CUCUMBER FACIAL MASK PACK, ENLIL GREEN-TEA FACIAL MASK PACK, ENLIL ROYALJELLY FACIAL MASK PACK e ENLIL SEAWEED FACIAL MASK PACK” importados por NATIVE INSDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ . 54.603.618/0001-75, situada na Rua Oelotas, 271/83 – Bairro Vila Mariana – São Paulo / SP, em razão dos cancelamentos das NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS dos produtos por não atenderem à legislação sanitária vigente.

Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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