LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.322, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.322, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei n°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n°3568.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, o qual apresentou resultado insatisfatório no ENSAIO DE DUREZA do medicamento CAPTOMED (CAPTOPRIL) comprimido de 25mg, Lote 3084, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote n°3084, Fab. 09/2008, Val. 09/2010, do medicamento CAPTOMED (CAPTOPRIL ) comprimido de 25mg, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 02.814.497/0002- 98, localizada na Av. Cel. Armando Rubens Storino, 2750, Pouso Alegre / MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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