LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 4.138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 4.138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°3557.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Desintegração de Fluconazol”, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote N°09A179, Fab. 12/2008, Val. 12/2010, do medicamento FLUCONAZOL, Cápsula 150 mg, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ 73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro Tanaka, N°145, Centro Industrial Nilton Arruda – Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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