LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.059, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.059, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, considerando ainda informações prestadas pela empresa ORGANON DO BRASIL IND. E COM . detentora do registro do medicamento, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 12656 do medicamento DURATESTON , por ser objeto de falsificação.

Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

LOTE ORIGINAL

NÚMERO DE LOTE SE REFERE A OUTRO MEDICAMENTO DA EMPRESA

OBRIGATÓRIO INFORMAR DATA FABRICAÇÃO E VALIDADE DO LOTE

LOTE FALSIFICADO

12656

EMBALAGEM NÃO POSSUI INFORMAÇÕES DAS DATA DE FABRICAÇÃO E VA L I D A D E

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: