LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05; considerando, ainda, que a notificação do produto (Processo N°25351.212507/2009-00) foi cancelada, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto cosmético HOMEM-MULHERMESK , fabricado por TUTTI I FRATELLI IND. DE COSMÉTICOS LTDA. – CNPJ N° 07.240.373/0001-89, com endereço na Av. ‘C’, Qd. A-48, Lt. 09, N°506, Jardim Goiás, Goiânia (GO), por não possuir registro/notificação nesta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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