LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.050, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.050, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando a Resolução-RE N°2.732/2007, que proibiu a manipulação em farmácias da substância Polimetilmetacrilato; considerando, ainda, a constatação de que a Empresa identificada no art. 1º vem indevidamente manipulando o produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PMMA 30%, injetável, fabricado por Biometil Swiss Laboratório Farmacêutico, CNPJ 07.783.875/0001-56, localizado na Rua Capitão Ernesto Nunes, 1039 – Centro, São Bento do Sul (SC), por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Determinar, ainda, à Empresa, o recolhimento de todas as unidades do referido produto existentes no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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