RESOLUÇÃO – RE N° 3.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 3.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o inciso XV do art. 7º da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Relatório de Inspeção realizada no estabelecimento pela SESDE/VS/SUVISA do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE :
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos comercializados pela empresa RUMALOT DO BRASIL LTDA, CNPJ . 02.461.546/0001-75, com sede na Rua Carlos Maximiano, 28 – Fonseca – Niterói – RJ, por ter apresentado resultado insatisfatório na inspeção com interdição total do estabelecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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