LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.975, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.975, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 119.00/2009 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde -INCQS, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de “Potência de Felipressina” e “Análise de Rotulagem”, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento CITOCAÍNA (Cloridrato de Prilocaína com Felipressina 0,03ui/mL) tubetes, Lote 080425545, Fab. 01/04/2008, Val. 01/04//2010, fabricado pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ N° 44.734.671/0001-51, com sede na Rodovia Itapira – Lindóia, Km 14 – Itapira/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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