LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.974, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.974, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RE N°2.109, publicada no D. O.U. de 03/01/05, que determinou a suspensão da fabricação, comércio e uso de todos os produtos fabricados pela empresa; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos produtos CONCENTRADO RESTAURADOR INTENSIVE PROTECTION TAGUE PROFESSIONAL; CONCENTRADO RESTAURADOR ANT OIL TAGUE PROFESSIONAL e SHAMPOO ÁGORA TAGUE PROFESSIONAL, fabricados e comercializados pela empresa GM COSMÉTICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ N°05.340.504/0001-74, com endereço na Avenida Brasil, N° 3843 – T-30, Nossa Srª de Fátima – Ji- Paraná/RO, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: