LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.970, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.970, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto OTURGA ( fluocinolona acetonida+ sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina+ cloridrato de lidocaína) 0,275mg/mL + 11.000 UI/mL +3,85 mg/mL + 20 mg/mL, fabricado pela empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 45.992.062/0001-65, situada na Rod SP 101, Km 08, Parque Odimar, Hortolândia/SP, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N° 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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