LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.968, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.968, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2941.00/2008, emitido pela Instituto Nacional de Controle de Qualidade de Saúde – INCQS, apresentando resultados insatisfatórios nos ensaios de “Análise de Rótulo” e “Pesquisa de Chumbo”, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote N°2008, Fab. 15/07/2008, Val. 15/07/2011, referente ao produto LOÇÃO CREMOSA RESTAURADORA JOVEM, fabricado pela empresa CLAUMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ., CNPJ/MF N°81.097.602/0001-00, com sede na Rua Arthur Conter, N°332, Centro – Bandeirantes/PR, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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