LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos sob vigilância sanitária SHAMPOO CAPIM DANDA NUTRIALIZAN SPA e LOÇÃO CREMOSA CAPIM DANDA NUTRIALIZAN SPA fabricados pela empresa LABORATÓRIO LAPRONAT LTDA., CNPJ N° 85.000.966/0001-81, situada na Rua Carlos de Laet, 5982, Boqueirão, Curitiba/PR, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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