LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.875, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

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RESOLUÇÃO-RE N° 3.875, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância As nitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de n° meação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas dos produtos Régua de Gases e Painel Suspenso Athenas, por não possuírem o devido cadastro junto à Anvisa, veiculadas por meio do site www.athenashospitalar.com.br, sob responsabilidade da empresa M Alves de Brito Alarmes ME Ltda, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive em outros sites da internet.

Art. 2º A determinação durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto à ANVISA, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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