LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.866, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.866, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição e comercialização, em todo o território nacional, do medicamento SUN C, importado por DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA, estabelecida à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 5.855 – Imbiribeira – Recife – PE, compreendendo os seguintes lotes: N°24078701 de 1000 mg com 100 unidades, N° 24127008 de 1000 mg com 100 unidades, N°24127002 de 1000 mg com 30 unidades, N°20754004 de 1000 mg com 30 unidades, N° 20620110 de 500 mg, N°183095-09 de 500 mg e N° 186440-08 de 500 mg, por apresentarem data de validade diferente da aprovada pela ANVISA.

Art. 2º Determinar à empresa o recolhimento dos medicamentos citados no Artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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