LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.864, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.864, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução 481/99 e Resoluções RDC N°s.162/01; 211/05 e 343/05; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ESCOVA MARROCOS COIFFER; ESCOVA DE CHOCOLATE ANGEL COIFFER; ESCOVA INDIANA COIFFER e PLÁSTICA DOS FIOS INDIANA ESCOVA COIFFER, fabricados pela empresa DALIÊ CHEMISTRY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ N°03.094.191/0001-96, com endereço na Rua Dias da Costa, N°69, Centro – Cravinhos/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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