LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.863, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.863, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°2583.00/2009, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Determinação do Teor de Cafeína Anidra”, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote 200707019, referente ao insumo CAFEÍNA ANIDRA 5g, fabricado em 07/2007 e com validade até 06/2011, pela empresa GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 57.442.774/0001-90, com sede na Rua Pedro Stancato, N° 860, Campo dos Amarais – Campinas/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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