LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.851, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.851, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ” TRATAMENTO TÉRMICO PROTEVIDA ” fabricado por ZAP COSMÉTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ. 04.310.625/0001-00, situada na Rua Santiago Fernandes, 214 – Jardim Bela Vista – Echaporã – SP, em razão do cancelamento da NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA do produto por não atender à legislação sanitária vigente.

Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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