LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.696, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.696, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o inciso II do art. 62, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei N°8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do Lote 701129 referente ao produto CREME DENTAL SENSODYNE – Sensodyne Branqueador + Antitártaro, por ser objeto de falsificação, levando em consideração as características especificadas no quadro constante no Art. 2º.

Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

LOTE ORIGINAL

701129

Fabricação: Janeiro/07

Validade: Janeiro/09

Área de Tinta Reativa: Presente

Tampa: Tampa COM borda na base

LOTE FALSIFICADO

701129

Fabricação: Janeiro/08

Validade: Janeiro/10

Área de Tinta Reativa: Ausente

Tampa: Tampa SEM borda na base

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: