LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.542, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.542, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando a Decisão n° 22, da DICOL, publicada no D.O.U. de 12/03/2007, que manteve o cancelamento do registro do produto Varicell Cápsulas; considerando a decisão judicial proferida em 30 de junho de 2009 nos autos do Processo n° 2009.34.00.012598-4, que tramita junto à 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal; considerando, ainda, o Aresto n° 118, desta Agência, publicado no D.O.U. de 07/07/2009, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa em face da Resolução – RE n° 317/2009, resolve:

Art. 1º Determinar à Empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 61.158.267/0001-04) o recolhimento, nos termos da Resolução – RDC nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento VARICELL CÁPSULAS fabricados a partir de 12/03/2007.

Art. 2º Fica revogada a Resolução – RE n° 1.665, de 07 de maio de 2009, publicada no D.O.U. em 11 de maio de 2009, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução – RE n° 317/2009, a qual volta a vigorar para todos os efeitos legais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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