RESOLUÇÃO-RE N° 3.335, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 3.335, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização de produtos cosméticos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados pela empresa S.S. Martins Indústria e Comércio de Cosméticos,Importação e Exportação Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de cosméticos nesta Agência, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por S.S. Martins Indústria e Comércio de Cosméticos, Importação e Exportação Ltda. (CNPJ 07.104.767/0001-00), localizada à Avenida Alfredo Balthazar, nº 580, loja 102A, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.790-710.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VOGLER DE MORAES
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