LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.257, DE 31 DE JULHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.257, DE 31 DE JULHO DE 2009

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos GEL APÓS BARBA DRAKK FOR MEN e DEO COLOGNE CORUS FOR MEN fabricados por SUAVE FRAGANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 26.874.644/0001-00, localizada na Rua Cuiabá, Qd. 39, Lote 14 a 17, Jardim Esmeralda, Aparecida de Goiânia – Goiás, por não possuir registro na ANVISA.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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