RESOLUÇÃO – RE N° 3.254, DE 31 DE JULHO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 3.254, DE 31 DE JULHO DE 2009
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 12 e 50 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CERA DEPILATÓRIA AGROMEL , fabricado por AGROMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS S/C LTDA, CNPJ . 82.850.603/0001-47, situada na Av. Barão do Rio Branco, 301 – Centro – Brusque/SC, por não possuir registro nesta Agência bem como Autorização de Funcionamento concedida pela ANVISA .
Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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