RESOLUÇÃO – RE N° 2.894, DE 10 DE JULHO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 2.894, DE 10 DE JULHO DE 2009
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 26 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto N°. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria N°354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria N° 453, do Diretor Presidente, de 9 de abril de 2009, considerando o inciso II, § 1º do art. 8º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;considerando o art. 3º do Decreto-Lei N° 986, de 21 de outubro de 1969; considerando art. 10, inciso IV da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução n. 16, de 30 abril de 1999; considerando a Resolução n. 17, de 30 de abril de 1999; considerando o anexo II da Resolução-RDC N°278, de 22 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os lotes do produto Cápsulas de Vinagre de Maçã, marca Vita Vita, fabricado por Vita Vita Comércio & Indústria Exportação e Importação Ltda, CNPJ 66.803.149/0001-17, situada à Rua Plínio Pardini n° 170, Parque Hortolândia, Hortolândia/SP, por estar sendo comercializado com registro falso (N° 3869.03) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e por não terem sido avaliados o risco e a segurança do produto pela área de alimentos desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
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