RESOLUÇÃO – RE N° 2.777, DE 8 DE JULHO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 2.777, DE 8 DE JULHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária, fabricado pela empresa FLORA MEDICINAL LTDA CNPJ 02.684.694.0001-22, situada na Rua Baltazar Cardoso, 638, Campo Lindo de Goiás/GO, por não possuir Autorização de Funcionamento, tampouco registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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