RESOLUÇÃO – RE N° 2.745, DE 3 DE JULHO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 2.745, DE 3 DE JULHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RE N°2.109, publicada no D. O.U. de 3 de janeiro de 2005, que determinou a suspensão da fabricação, comércio e uso de todos os produtos fabricados pela empresa; considerando a Resolução RE N° 1.697, publicada no D. O.U. de 5 de junho de 2006, que determinou o cancelamento do registro do produto BELACODID ; considerando o Comunicado CVS-78/2009 CTPCE/DITEP, de 24 de abril de 2009 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :
Art. 1º Determinar à empresa LABORATÓRIO CLÍMAX S.A., CNPJ N ° 61.103.503/0001-87, com endereço na Rua Joaquim Távora, N°822, Vila Mariana – São Paulo/SP, o recolhimento, nos termos da Resolução RDC N°55, de 21 de março de 2005, dos Lotes 28007, 28008, 28009, 28010 referente ao produto BELACODID , bem como de outros lotes que se encontrem no mercado, por não possuir registro perante esta Agência.
Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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