LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.666, DE 30 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.666, DE 30 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Ofício CMQP N°179/09DVISA/SMS da Divisão de Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Saúde de Goiânia/GO; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto APINIL POMADA CURA TUDO – com Enxofre e Aroeira e demais produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa OSWALDO MARANHÃO CAVALCANTE (nome fantasia APINIL PRODUTOS DE BELEZA), CNPJ N °02.534.071/0001-08, com endereço na Rua 74, N°13, Bairro Vila União – Goiânia/GO, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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