LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.665, DE 30 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.665, DE 30 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, apreensão do produto realizada pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Goiânia, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto MILAGROSO, fabricado por W.S.S. Indústria e Comércio de Cosméticos – CNPJ 01.116.525/0001-50, localizada em Goiânia/GO, por não possuir Autorização de Funcionamento e registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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