LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.664, DE 30 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.664, DE 30 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 7º da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Comunicado de Recolhimento Voluntário realizado em 23/06/09 pela empresa Glenmark Farmacêutica Ltda., RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto IFOSFAMIDA 1g, Lote 181088, Fab. 10/2008, Val. 10/2010, importado pela empresa GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ N ° 44.363.661/0001-57, com endereço na Rua Frei Liberato de Gries, N° 548, Jardim Arpoador – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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