LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.663, DE 30 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.663, DE 30 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 7º da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Comunicado de Recolhimento realizado em 18/06/09 pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CEFAZOLINA SÓDICA 1 g , Lotes N°s. BZLID8028 (Fab. 08/2008 e Val. 07/2010), BZLID8029 (Fab. 08/2008 e Val. 07/2010), BZLID8030 (Fab. 08/2008 e Val. 07/2010), BZLID8043 (Fab. 11/2008 e Val. 10/2010) e BZLID8044 (Fab. 11/2008 e Val. 10/2010), fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ N°04.301.884/0001-75, com endereço na Via Principal 06E, Quadra 9, Módulos 12/15, s/N° , DAIA – Anápolis/GO, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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