LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.568, DE 26 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.568, DE 26 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009; considerando o arts. 6º a 7º da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso do produto DIGESAN (bromoprida), 5 mg/ml, solução injetável, lote 8Y001, fabricação 01/2008, valido até 01/2010, fabricado pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda, CNPJ 02.685.377/001-57, estabelecida na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5200- Condomínio América Business Park – Jardim Morumbi- São Paulo – SP, por não atender às normas sanitárias pátrias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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