RESOLUÇÃO-RE N° 2.058, DE 28 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 2.058, DE 28 DE JULHO DE 2017
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto: PLED (PLASMA ELECTROMEDICAL DEVICE), divulgado e comercializado no site http://www.soupelli.com.br/, de responsabilidade da empresa: Soupelli Indústria e Comércio Eirelli – ME, CNPJ: 15.224.228/0001-32, localizada no endereço: R. João Pessoa nº 473 e 483, Vila Jardini, Sorocaba/SP, pela inexistência de registro ou cadastro do referido equipamento em seu nome junto a Anvisa.
Art. 2º Determinar que a empresa Soupelli Indústria e Comércio Eirelli – ME, CNPJ: 15.224.228/0001-32, promova o recolhimento do produto descrito no art. 1º existente no mercado nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE AUGUSTO GOMES SALES
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