RESOLUÇÃO-RE N° 1.775, DE 30 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.775, DE 30 DE JUNHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a interdição cautelar proferida do medicamento Floxicam (piroxicam) cápsula gelatinosa dura 20 mg lote B16J2232 (validade 10/18), fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0005-44) pela RE 1.158, de 28 de abril de 2017 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a RE n° 1.460 de 02/06/2017, publicada no DOU em 06/06/2017, n°107, Seção 1, pág. 50.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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