RESOLUÇÃO – RE N° 1.345, DE 19 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE N° 1.345, DE 19 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, item VII, 6º e 7º, item XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 2456.1P.0/2016, emitido pela FUNED/MG, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por descrever no rótulo o número de processo de outro produto da empresa e por não possuir registro ou notificação na Anvisa para o cosmético CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, lote 92307, fabricado pela empresa 5 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55 e Autorização de Funcionamento nº 2028892, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, fabricado pela empresa 5 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
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