RESOLUÇÃO-RE N° 1.172, DE 3 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.172, DE 3 DE MAIO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando os arts. 12, 50 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, item VII, 6º e 7º, item XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação do comércio de produtos COSMÉTICOS sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa José de Brito Daniel., CNPJ: 17.036.985/0001-08, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, RESOLVE:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos CLEAR PLUS REPOSITOR DE MASSA, CLEAR PLUS DESMAIA CABELO, CLEAR PLUS MONOVIT A – TÔNICO FORTALECEDOR CAPILAR, CREME PARA FISSURAS CLEAR PLUS, que apresentam a indicação no rótulo: “Fabricado por: StarClear Cosmeticos”, bem como todos os produtos cosméticos fabricados pela empresa JOSÉ DE BRITO DANIEL (RAVVIVARE COSMÉTICOS, CNPJ: 17.036.985/0001-08.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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