RESOLUÇÃO Nº 2.761, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO Nº 2.761, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização de produtos cosméticos da linha KIAREZZA PROFESSIONAL, sem registro ou notificação na Anvisa, fabricados pela empresa HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, CNPJ 09.479.249/0001-04, exclusivamente para a empresa KIAREZZA COSMÉTICOS, CNPJ 04.174.570/0001-59, conforme descrito em rotulagem, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos da linha KIAREZZA PROFESSIONAL, fabricados pela empresa HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, CNPJ 09.479.249/0001- 04, localizada na Rua Antônio Danezi nº 258 – Jardim Tangará – Dumont/SP, com exclusividade para a empresa KIAREZZA COSMÉTICOS – CNPJ: 04.174.570/0001-59.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
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