LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 476 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 476 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

– as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e – o Formulário de Denúncia nº 610, de 26/05/2006, emitido pelo Setor de Denúncia desta Coordenação de Vigilância Sanitária, referente ao produto CHÁ DE VENUS, fabricado pela empresa OFFICINA BOTÂ- NICA HERBA MUNDI PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 04.526.184/0001-89, situado a Estrada da Faxina, s/nº – Faxina – São Francisco de Itabapoana – RJ, uma vez que o produto está sendo comercializado sem Registro e/ou Notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.RESOLVE:

Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização de todos os lotes do produto CHÁ DE VENUS, fabricado pela empresa OFFICINA BOTÂNICA HERBA MUNDI PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 04.526.184/0001-89, situado a Estrada da Faxina, s/nº – Faxina – São Francisco de Itabapoana – RJ.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2008

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
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