RESOLUÇÃO SESDEC Nº 476 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 476 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008
DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
– as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e – o Formulário de Denúncia nº 610, de 26/05/2006, emitido pelo Setor de Denúncia desta Coordenação de Vigilância Sanitária, referente ao produto CHÁ DE VENUS, fabricado pela empresa OFFICINA BOTÂ- NICA HERBA MUNDI PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 04.526.184/0001-89, situado a Estrada da Faxina, s/nº – Faxina – São Francisco de Itabapoana – RJ, uma vez que o produto está sendo comercializado sem Registro e/ou Notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização de todos os lotes do produto CHÁ DE VENUS, fabricado pela empresa OFFICINA BOTÂNICA HERBA MUNDI PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 04.526.184/0001-89, situado a Estrada da Faxina, s/nº – Faxina – São Francisco de Itabapoana – RJ.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2008
SÉRGIO CÔRTES
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023