RESOLUÇÃO-RE Nº 3.153, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.153, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 253.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná – LACEN, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto (resíduo de lubrificante no interior da unidade, flange com rebarba, borda afiada e rótulo em desacordo com a legislação vigente), para o lote D 286 P do produto Seringa Hipodérmica resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote D 286 P do produto Seringa Hipodérmica Estéril de Uso Único Sem Agulha – 3mL, importado por Saldanha Rodrigues Ltda (CNPJ: 03.426.484/0001-23).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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