RESOLUÇÃO-RE Nº 1.921, DE 18 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.921, DE 18 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético POMADA PRETA, marca BETTER conforme descrito no rótulo sem registro ou notificação na Anvisa, pela empresa EDILMA DE AS VASCONCELOS, CNPJ nº 03.639.362/0001-15, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto POMADA PRETA, marca BETTER, fabricado pela empresa EDILMA DE SA VASCONCELOS, CNPJ nº 03.639.362/0001-15, localizada na AV. MODELO, 674 – TÉRREO – CIDADE MODELO – VITÓRIA DA CONQUISTA – BA – CEP: 45.065-500.
Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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