RESOLUÇÃO-RE Nº 1.880, DE 12 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.880, DE 12 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. – ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. – ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo – SP.
Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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