RESOLUÇÃO-RE Nº 1.770, DE 5 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.770, DE 5 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 6º, 7º, 13 e 67, inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII e 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando inspeção sanitária realizada na empresa VIAVIP COSMÉTICOS LTDA, CNPJ:12.520.338/0001-53, no período 17/04/2018 a 18/04/2018, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos cosméticos em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos, previstas na RDC nº 48/2013 e em desacordo com registro/notificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização de todos os produtos cosméticos fabricados pela empresa VIAVIP COSMÉTICOS LTDA., CNPJ:12.520.338/0001-53, AFE nº 2.06.005-3.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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