RESOLUÇÃO-RE Nº 1.811, DE 6 DE JULHO DE 2018(*)
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.811, DE 6 DE JULHO DE 2018(*)
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a publicação de deferimento de Cancelamento de Autorização de Funcionamento da empresa citada no anexo publicada pela Resolução n° 2.131 de 10 de agosto de 2017, no Diário Oficial da União nº 155 de 14 de agosto de 2017, Seção 1 pág. 109 e Suplemento pág. 61, tendo em vista decisão publicada pelo Aresto nº 1.050, de 8 de fevereiro de 2018, no DOU em 9 de fevereiro de 2018, o expediente nº 2242505/16-5 e o ordenamento da Gerência Geral da GGFIS para o atendimento do referido aresto por insubsistência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO
EMPRESA: ENTOURAGE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSORIO Nº 507 BAIRRO: VILA MARTINA CEP: 13271130 – VALINHOS/SP
CNPJ: 23.040.854/0001-05
PROCESSO: 25351.325559/2016-05 AUTORIZ/MS: 1.15804.6
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Descumprimento do artigo 21 da RDC 25/07. Descumprimento dos artigos 8° e 9° da RDC 10/11. Não cumprimento da Notificação de Exigência de n° 2258231/16-2 (*)
- da Coejo: Publicada nesta data por ter sido omitida no DOU de 9/7/2018
Outras:
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