RESOLUÇÃO-RE Nº 1.797, DE 5 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.797, DE 5 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando o Laudo de Análise Fiscal 299.CP.0/2017, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública/DF, que confirmou o resultado insatisfatório para os ensaios de dissolução e rotulagem secundária do lote B16L1470 do medicamento Heclivir, aciclovir, 200 mg, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote B16L1470 (Val 11/2018) do medicamento Heclivir, aciclovir, 200 mg, comprimido, fabricado por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 05.161.069/0001-10).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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