RESOLUÇÃO-RE Nº 1.749, DE 5 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.749, DE 5 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 6º, 7º, 10 e 12 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando o art. 7º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; Considerando a comprovação da publicidade e comercialização do produto DENTAL – KIT ESTUDANTE DE ODONTOLOGIA NKS COMPLETO sem cadastro nesta Anvisa através do endereço eletrônico http://www.vixshop.com.br/dental, de responsabilidade da pessoa física Ana Paula Barreto, com domínio: vixshop.com.br, cujo titular é a empresa Rhino Informática Eireli ME, CNPJ: 22.466.280/0001-60, localizada em Constante Sodré, 220, Sala 301, Santa Lúcia, Vitória – ES, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto DENTAL – KIT ESTUDANTE DE ODONTOLOGIA NKS COMPLETO.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização, pelas Vigilâncias Sanitárias dos Estados e dos Municípios, das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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