RESOLUÇÃO-RE Nº 1.419, DE 5 DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.419, DE 5 DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, incisos XV e XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da comercialização do medicamento X-LIFE, sem registro na Anvisa, e sem indicação de fabricante na sua rotulagem; Considerando Comunicado 01-2018, publicado pela Vigilância Sanitária de Vilhena/RO, em 12/04/2018, que proibiu a comercialização e utilização do produto X-LIFE naquele município, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação em qualquer meio de comunicação, do produto X-LIFE, fabricado por empresa desconhecida.
Art. 2º Determinar ainda, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de todas as unidades disponíveis do produto citado no art. 1º Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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